Entenda as novas portarias do DAEE sobre monitoramento dos dados de consumo.

18/10/2019

Em 2018 o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) registrou novas portarias referentes ao monitoramento, o acompanhamento, o registro e o envio dos dados de consumo de água subterrânea ou superficial. O que causou diversas dúvidas para alguns usuários de recursos hídricos.
As Portarias DAEE nº 5578 e nº 5579, ambas de 05/10/18, e às Instruções Técnicas DPO nº 14 e nº 15, de 19/10/18 instituem a obrigatoriedade da utilização de equipamentos que registrem continuamente os volumes de água captados (medidores de volume). Os dados coletados devem ser declarados no SiDeCC (Sistema para Declaração das Condições de Uso de Captações), em endereço eletrônico a ser informado pelo DAEE.
A inserção dos novos usuários acontece de forma gradual e somente após receberem ofício do DAEE, enviado pelo correio e contendo as informações de login, poderão dar início às declarações. Os usuários que ainda não foram comunicados por ofício devem aguardar o seu recebimento.

Maiores informações podem ser obtidas no site do DAEE ou no link do documento com esclarecimentos sobre a Portaria nº 5579/2018